Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Uilliane Torres Vieira
(
5
)
Juazeiro (BA)
5
seguidores
14
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
12%
Direito do Consumidor
,
12%
Direito Tributário
,
12%
Direito Processual Penal
,
12%
Outras
,
52%
Ver mais
Primeira Impressão
(
5
)
(
5
)
5
avaliações
ao primeiro contato
Comentários
(
1
)
Uilliane Torres Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Do aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum dos ex-cônjuges antes da partilha.
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Muito esclarecedor!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
8
)
Gabriel Z Addiny
Comentário ·
há 6 anos
Atenção Locatário: não pare simplesmente de pagar o aluguel!
Samantha Oliveira
·
há 6 anos
Parabéns, Dra. Assunto muito pertinente e muito bem exposto.
Nesse diapasão, importa também salientar a aplicação da teoria da Imprevisão (art. 478 a 480 do CC), que possibilita a resolução e/ou negociação dos contratos se prestações sucessivas (como o de aluguel comercial), a fim de manter o equilíbrio das partes. Isso porque, um comerciante que sofre sensível redução do seu faturamento por conta da pandemia, pode ter direito a postergar o pagamento dos aluguéis vencidos durante tal situação calamitosa (exemplo: pagar a metade no vencimento e diluir o saldo em 10 parcelas). Inclusive há recentíssimo julgado do E. TJSP nesse sentido (ou seja, considerando a pandemia como situação análoga à de uma guerra, evento imprevisível). Assim, locador e locatário ficam em patamares de igualdade (ou pelo menos, de maior equilíbrio).
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Átila Silva da Cruz
Artigo ·
há 9 anos
Caso Telexfree: Três fases para o recebimento do dinheiro investido
A empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA, conhecida como Telexfree, teve suas atividades bloqueadas e posteriormente caracterizadas como PIRÂMIDE FINANCEIRA. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério...
24
32
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Frederico Goncalves Bento
Comentário ·
há 9 anos
Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Prezado acadêmico, quanto ao recebimento antecipado dos honorários advocatícios contratuais sugiro que consulte o EAOAB e o CEDOAB sobre o tema; é um direito seu discutir a (i) moralidade das leis, mas negá-las cumprimento lhe é vedado.
No que tange ao julgamento do STJ, que se autodenomina de "Tribunal da Cidadania", vê-se mais um desserviço prestado ao cidadão brasileiro por essa Corte Superior.
Quando uma decisão judicial inclui, além da obrigação de pagar, a de fazer/não fazer ou de entregar/não entregar, seu integral cumprimento se dá apenas quando todas as obrigações impostas são devidamente cumpridas. Para dar força coercitiva às obrigações de pagar existem os juros e a correção monetária; para as demais, a multa cominatória.
O trabalho do Advogado da parte vitoriosa termina, apenas e tão-somente, quando ele consegue o cumprimento de TODAS as obrigações impostas na decisão judicial; assim, justo e de direito que ele cobre honorários sobre as multas cominatórias, pois trabalhou pela execução destas também.
Se puder refletir sobre o que lhe escrevo, certamente mudará de opinão.
Respeitosas e cordiais saudações.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
14
)
Carregando
Seguidores
(
5
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
28
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Juazeiro (BA)
Carregando